11º Festival Cante uma Canção em Vacaria
domingo, agosto 27, 2017
Estão abertas as inscrições para o Festival “11º Cante uma
Canção em Vacaria”, que acontece durante o 32º Rodeio Crioulo Internacional de
Vacaria.
O Festival, que será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de
2018, tem por objetivo valorizar a música gaúcha na sua essência campeira e de
raiz, independente de fronteiras geográficas, seus poetas, compositores,
pesquisadores e músicos.
Conforme o regulamento, podem participar autores e
compositores com composições inéditas, sem registro gráfico, fonográfico ou
audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa, podendo ter
participado em eventos do gênero.
REGULAMENTO
Foto: Site oficial do Rodeio de Vacaria |
ART 1º- O Festival “11º Cante uma Canção em Vacaria” é uma
promoção do Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, paralelo ao 32º
Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, e será realizado nos dias 27 e 28 de
janeiro de 2018.
ART 2º- Objetiva, o referido Festival, valorizar a música
gaúcha na sua essência campeira e de raiz, independente de fronteiras
geográficas, sendo aberto a todos os países identificados com esta cultura,
seus poetas, compositores, pesquisadores, músicos e público simpatizante.
ART 3º- Pretende, ainda, premiar e difundir as composições
dos participantes que melhor se adequarem aos objetivos propostos. O Festival
Nativista “Cante uma Canção em Vacaria” é um concurso de canções inéditas. §
1°- No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, fica a cargo do
responsável pela inscrição apresentar a autorização de quem é de direito,
cabendo a avaliação e aprovação do documento ao departamento jurídico do organizador.
DA ORGANIZAÇÃO
A organização, coordenação, execução e avaliação do CANTE UMA
CANÇÃO EM VACARIA, em sua 11ª Edição, ficará a cargo da comissão executiva,
indicada pela patronagem do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE
e terá a seguinte competência:
a) Escolher e convidar os componentes do JURI, composto por 5
(cinco) pessoas de reconhecido conhecimento no meio cultural e artístico do
nativismo gaúcho;
b) Receber as inscrições para o festival, pela Secretaria do
Festival entre os dias 23 de agosto de 2017 até 10 de outubro de 2017;
c) Promover a triagem das composições, classificando 14
(quatorze) músicas, e 4 (quatro) suplentes, sendo que dentre as 14 (quatorze)
músicas classificadas deverão constar: pelo menos uma composição com pelo menos
um dos autores de Vacaria.
d) Resolver as questões não constantes do presente
Regulamento para o total cumprimento do Festival.
DA PARTICIPAÇÃO
ART 5º- Poderão participar autores e compositores
identificados com a cultura gaúcha de qualquer parte do mundo.
ART 6º- As composições deverão ser inéditas, sem registro
gráfico, fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de
massa, podendo ter participado em eventos do gênero.
Parágrafo único: A eventual constatação de irregularidade
acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a
Comissão Organizadora, por escrito, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado
da triagem. As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto a 10 de
outubro de 2017.
ART 7º- Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá
inscrever até no máximo 03 composições, porém poderá classificara penas uma
composição.
ART 8º- Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de
gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar
gravada em CD (se não optar pela inscrição via e-mail) identificado apenas com
o nome e ritmo da composição, juntamente com ficha de inscrição que consta no
site: http://www.rodeiodevacaria.net.
§ 1o. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no
julgamento, a qualidade técnica da gravação.
§ 2o. Os CDs contendo as composições inscritas não serão
devolvidos. § 3o. As composições deverão
ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 11º CANTE UMA CANÇÃO EM
VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº 790 - Vacaria RS – CEP. 95.200-000,
devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD, 6 (seis)
cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título, letra
e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão da autoria da mesma, e a
ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada. Na inscrição
pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço eletrônico
cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com a música deverá ser enviada em arquivo de
formato mp3 e a letra em arquivo formato word, bem como a ficha de inscrição
devidamente preenchida.
ART 9º- Assim que definidas as músicas classificadas, os
compositores escolhidos serão notificados e tomarão ciência da data e ordem de
apresentação do mesmo no palco do Festival.
ART 10º- A composição que tenha autor de Vacaria deve optar
pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.
ART 11º- A duração de cada música não poderá exceder a 5
(cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente
escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira
responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.
ART 12º- O mesmo grupo ou intérprete, solista ou
instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.
ART 13º- O Festival terá uma eliminatória e uma final. As
apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria/RS. A etapa
eliminatória será no dia 27 de janeiro de 2018, às 21 horas, quando serão
submetidas ao Júri as 14 (quatorze) composições selecionadas. A etapa final
será no dia 28 de janeiro de 2018, apresentará um total de 10 (dez) canções
classificadas. A passagem de som será a partir das 14 (quatorze) horas do dia
27/01/2018.
DA AJUDA DE CUSTO
ART 14º- Todas as composições classificadas na seleção geral
receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para
todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do
evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem
classificadas. As demais refeições, almoço e janta, serão fornecidas pelo CTG
Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer
da Luz.
ART 15º- A não observância dos horários pré-determinados de
passagem de som implicará na perda de 25% da ajuda de custo.
ART 16º- O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e
alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.
DA PREMIAÇÃO
ART 17º- Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:
1º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a
importância de R$3. 000,00 (três mil reais);
3º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu 11º
Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais);
MELHOR INTÉRPRETE:
Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00
(quinhentos reais);
MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu 11º Cante uma Canção em
Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR LETRA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a
importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR MELODIA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais
a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria,
mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR ARRANJO: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais
a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu 11º Cante uma Canção em
Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);
MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu “Mário Pinto”, mais a importância
de R$ 500,00 (quinhentos reais);
ART 19º- Todos os autores de letra e música deverão enviar
por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido
pela organização do evento.
Parágrafo Único – Exceto a ajuda de custo, os demais valores
previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque à vista de
emissão do responsável pelo evento, nominal a quem de direito, e mediante
assinatura de recibo com cópia de documento de identidade do recebedor. Quanto
à ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia do documento
de identidade do recebedor.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
ART 20º- Os autores e compositores que se inscreverem para o
11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA estarão implicitamente autorizando agravação do
CD/DVD alusivo ao evento, sem direito a qualquer indenização por direito
autoral.
ART 21º- Para apresentação no Palco do Festival, os grupos
deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4
(quatro) componentes ou, no máximo, 8 (oito) integrantes. Todos os
concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando,
obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco
todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.
ART 22º- Todo o concorrente ao enviar sua composição está
automaticamente aceitando as condições deste regulamento. Obs.: Após divulgadas
as composições selecionadas, seus autores deverão enviar as autorizações com
assinaturas reconhecidas em cartório e as composições em sua totalidade de
arranjos até o dia 30/10/2017 para o e-mail encartecontato@gmail.com
ART 23º-
Qualquer caso omisso ou não contido neste regulamento será resolvido pela
comissão organizadora, ouvida a comissão julgadora, as quais serão soberanas em
suas decisões.
JURADOS: • Sérgio Carvalho Pereira – Poeta e compositor. •
Lúcio Yanel – Músico, compositor e arranjador. • Fabiano Bachieri – Músico,
compositor e intérprete. • Xirú Antunes – Poeta e compositor. • Felipe Teixeira
– Músico, instrumentista e compositor.
As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de outubro de
2017. As composições deverão ser encaminhadas ao CTG Porteira do Rio Grande, ou
encaminhadas para o e-mail:
cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com
Serão classificadas 14 músicas e quatro suplentes. Mais
informações com Ramiro Amorim (49) 9 9153-8939 ou Rafael Ferreira – Trambeio
(54) 9 9984-6225.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CTG Porteira do Rio Grande
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