11º Festival Cante uma Canção em Vacaria

domingo, agosto 27, 2017

Estão abertas as inscrições para o Festival “11º Cante uma Canção em Vacaria”, que acontece durante o 32º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria.

O Festival, que será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2018, tem por objetivo valorizar a música gaúcha na sua essência campeira e de raiz, independente de fronteiras geográficas, seus poetas, compositores, pesquisadores e músicos.

Conforme o regulamento, podem participar autores e compositores com composições inéditas, sem registro gráfico, fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa, podendo ter participado em eventos do gênero.

REGULAMENTO

Foto: Site oficial do Rodeio de Vacaria


ART 1º- O Festival “11º Cante uma Canção em Vacaria” é uma promoção do Centro de Tradições Gaúchas Porteira do Rio Grande, paralelo ao 32º Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, e será realizado nos dias 27 e 28 de janeiro de 2018.

ART 2º- Objetiva, o referido Festival, valorizar a música gaúcha na sua essência campeira e de raiz, independente de fronteiras geográficas, sendo aberto a todos os países identificados com esta cultura, seus poetas, compositores, pesquisadores, músicos e público simpatizante.

ART 3º- Pretende, ainda, premiar e difundir as composições dos participantes que melhor se adequarem aos objetivos propostos. O Festival Nativista “Cante uma Canção em Vacaria” é um concurso de canções inéditas. § 1°- No caso em que a letra ou a melodia seja de autor falecido, fica a cargo do responsável pela inscrição apresentar a autorização de quem é de direito, cabendo a avaliação e aprovação do documento ao departamento jurídico do organizador.

DA ORGANIZAÇÃO

A organização, coordenação, execução e avaliação do CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, em sua 11ª Edição, ficará a cargo da comissão executiva, indicada pela patronagem do CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE e terá a seguinte competência:

a) Escolher e convidar os componentes do JURI, composto por 5 (cinco) pessoas de reconhecido conhecimento no meio cultural e artístico do nativismo gaúcho;

b) Receber as inscrições para o festival, pela Secretaria do Festival entre os dias 23 de agosto de 2017 até 10 de outubro de 2017;

c) Promover a triagem das composições, classificando 14 (quatorze) músicas, e 4 (quatro) suplentes, sendo que dentre as 14 (quatorze) músicas classificadas deverão constar: pelo menos uma composição com pelo menos um dos autores de Vacaria.

d) Resolver as questões não constantes do presente Regulamento para o total cumprimento do Festival.

DA PARTICIPAÇÃO

ART 5º- Poderão participar autores e compositores identificados com a cultura gaúcha de qualquer parte do mundo.

ART 6º- As composições deverão ser inéditas, sem registro gráfico, fonográfico ou audiovisual e não divulgadas em meios de comunicação de massa, podendo ter participado em eventos do gênero.

Parágrafo único: A eventual constatação de irregularidade acerca de alguma obra classificada para o festival poderá ser denunciada a Comissão Organizadora, por escrito, até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da triagem. As inscrições estarão abertas no período de 23 de agosto a 10 de outubro de 2017.

ART 7º- Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até no máximo 03 composições, porém poderá classificara penas uma composição.

ART 8º- Cada composição inscrita deverá ter boa qualidade de gravação, passível de aproveitamento na confecção do CD do Festival, estar gravada em CD (se não optar pela inscrição via e-mail) identificado apenas com o nome e ritmo da composição, juntamente com ficha de inscrição que consta no site: http://www.rodeiodevacaria.net.

§ 1o. A Comissão de Seleção e Julgamento levará em conta no julgamento, a qualidade técnica da gravação.

§ 2o. Os CDs contendo as composições inscritas não serão devolvidos.  § 3o. As composições deverão ser encaminhadas ao CTG PORTEIRA DO RIO GRANDE – 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA, Rua Firmino Camargo Branco nº 790 - Vacaria RS – CEP. 95.200-000, devidamente acondicionadas em envelope lacrado, que contenha o CD, 6 (seis) cópias impressas contendo, sob pena de desclassificação, apenas o título, letra e ritmo da composição, sem qualquer menção ou sugestão da autoria da mesma, e a ficha de inscrição do evento inteiramente preenchida e assinada. Na inscrição pela internet, via e-mail, exclusivamente pelo endereço eletrônico cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com a música deverá ser enviada em arquivo de formato mp3 e a letra em arquivo formato word, bem como a ficha de inscrição devidamente preenchida.

ART 9º- Assim que definidas as músicas classificadas, os compositores escolhidos serão notificados e tomarão ciência da data e ordem de apresentação do mesmo no palco do Festival.

ART 10º- A composição que tenha autor de Vacaria deve optar pela alternativa LOCAL na ficha de inscrição.

ART 11º- A duração de cada música não poderá exceder a 5 (cinco) minutos sob pena de eliminação sumária, cumprindo a cada concorrente escolher os instrumentos que pretenda utilizar, sendo de sua inteira responsabilidade a introdução dos mesmos no palco.

ART 12º- O mesmo grupo ou intérprete, solista ou instrumentista não poderá defender mais do que 2 (duas) composições.

ART 13º- O Festival terá uma eliminatória e uma final. As apresentações ocorrerão no Parque Nicanor Kramer da Luz – Vacaria/RS. A etapa eliminatória será no dia 27 de janeiro de 2018, às 21 horas, quando serão submetidas ao Júri as 14 (quatorze) composições selecionadas. A etapa final será no dia 28 de janeiro de 2018, apresentará um total de 10 (dez) canções classificadas. A passagem de som será a partir das 14 (quatorze) horas do dia 27/01/2018.

DA AJUDA DE CUSTO

ART 14º- Todas as composições classificadas na seleção geral receberão, logo após a primeira apresentação, uma ajuda de custo no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada e mais hospedagem com café da manhã para todos os concorrentes, em local determinado pela Comissão Organizadora do evento, durante a participação no Festival, enquanto permanecerem classificadas. As demais refeições, almoço e janta, serão fornecidas pelo CTG Porteira do Rio Grande, em empresa contratada, dentro do Parque Nicanor Kramer da Luz.

ART 15º- A não observância dos horários pré-determinados de passagem de som implicará na perda de 25% da ajuda de custo.

ART 16º- O Festival não se responsabiliza pela hospedagem e alimentação de acompanhantes de músicos concorrentes.

DA PREMIAÇÃO

ART 17º- Os prêmios instituídos pelo CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS PORTEIRA DO RIO GRANDE são os seguintes:

1º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

2º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$3. 000,00 (três mil reais); 

3º LUGAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais); MÚSICA MAIS POPULAR: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

 MELHOR INTÉRPRETE: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR INSTRUMENTISTA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR LETRA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR MELODIA: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR TEMA CAMPEIRO: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR ARRANJO: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR CONJUNTO VOCAL: Troféu 11º Cante uma Canção em Vacaria, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

MELHOR INDUMENTÁRIA: Troféu “Mário Pinto”, mais a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais);

ART 19º- Todos os autores de letra e música deverão enviar por correio autorização assinada e registrada em cartório em modelo fornecido pela organização do evento.

Parágrafo Único – Exceto a ajuda de custo, os demais valores previstos no presente regulamento somente serão pagos com cheque à vista de emissão do responsável pelo evento, nominal a quem de direito, e mediante assinatura de recibo com cópia de documento de identidade do recebedor. Quanto à ajuda de custo, será paga em dinheiro, mediante recibo com cópia do documento de identidade do recebedor.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

ART 20º- Os autores e compositores que se inscreverem para o 11º CANTE UMA CANÇÃO EM VACARIA estarão implicitamente autorizando agravação do CD/DVD alusivo ao evento, sem direito a qualquer indenização por direito autoral.

ART 21º- Para apresentação no Palco do Festival, os grupos deverão apresentar-se tipicamente trajados, concorrendo com, no mínimo, 4 (quatro) componentes ou, no máximo, 8 (oito) integrantes. Todos os concorrentes, intérpretes e músicos, deverão subir ao palco trajando, obrigatoriamente, a indumentária típica do gaúcho. Poderão ser usados no palco todos os tipos de instrumentos e os ritmos deverão ser aqueles tradicionais.

ART 22º- Todo o concorrente ao enviar sua composição está automaticamente aceitando as condições deste regulamento. Obs.: Após divulgadas as composições selecionadas, seus autores deverão enviar as autorizações com assinaturas reconhecidas em cartório e as composições em sua totalidade de arranjos até o dia 30/10/2017 para o e-mail encartecontato@gmail.com 

ART 23º- Qualquer caso omisso ou não contido neste regulamento será resolvido pela comissão organizadora, ouvida a comissão julgadora, as quais serão soberanas em suas decisões.

JURADOS: • Sérgio Carvalho Pereira – Poeta e compositor. • Lúcio Yanel – Músico, compositor e arranjador. • Fabiano Bachieri – Músico, compositor e intérprete. • Xirú Antunes – Poeta e compositor. • Felipe Teixeira – Músico, instrumentista e compositor.

As inscrições podem ser feitas até o dia 10 de outubro de 2017. As composições deverão ser encaminhadas ao CTG Porteira do Rio Grande, ou encaminhadas para o e-mail:  cante.uma.cancao.vacaria@gmail.com

Serão classificadas 14 músicas e quatro suplentes. Mais informações com Ramiro Amorim (49) 9 9153-8939 ou Rafael Ferreira – Trambeio (54) 9 9984-6225.


Fonte: Assessoria de Imprensa do CTG Porteira do Rio Grande

APROCHEGUE E CONFIRA

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